quarta-feira, 2 de novembro de 2011

DIREITOS HOMOAFETIVOS: Supremo reconhece relação homoafetiva de funcionários


Funcionários do Supremo Tribunal Federal (STF) que mantêm relacionamento homoafetivo já podem requerer o reconhecimento da união estável. Uma instrução normativa baixada em agosto pela Corte considera como entidade familiar casais heterossexuais e homossexuais.
Ao solicitar benefícios, o servidor deve comprovar que tem uma convivência pública, contínua e duradoura. Para tanto, precisa apresentar uma declaração, os documentos do companheiro e pelo menos três provas do relacionamento, que podem ser a declaração conjunta de Imposto de Renda (IR), a comprovação de residência em comum por período igual ou superior a três anos e a prova da existência de uma conta bancária conjunta.
Entre os direitos garantidos está a pensão vitalícia em caso de morte do servidor do STF. Mas esse benefício somente será concedido ao companheiro do funcionário falecido se houver uma expressa manifestação de vontade nesse sentido.
A instrução normativa foi baseada na Constituição, em leis e num julgamento ocorrido em maio no qual o plenário do STF reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo. A decisão foi tomada durante a votação de ações movidas pela Procuradoria Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.

Casamento civil no STJ

O casamento civil entre pessoas do mesmo sexo poderá ser validado pelo Poder Judiciário na próxima quinta-feira (20). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar o caso de duas mulheres do Rio Grande do Sul que requereram em cartório a habilitação para o casamento. O pedido foi negado pela Vara de Registros Públicos e de Ações Especiais da Fazenda Pública, da comarca de Porto Alegre e agora chega ao STJ.
O recurso a ser julgado traz uma controvérsia que vai além do que já foi decidido pelo STJ e pelo STF, que reconheceram à união homoafetiva os mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher. Agora se trata de casamento civil, que possui regras distintas da união estável e, naturalmente, confere mais direitos aos cônjuges do que aos companheiros.

Fonte: Porta IG.

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