Funcionários
do Supremo Tribunal Federal (STF) que mantêm relacionamento homoafetivo já
podem requerer o reconhecimento da união estável. Uma instrução normativa
baixada em agosto pela Corte considera como entidade familiar casais heterossexuais
e homossexuais.
Ao
solicitar benefícios, o servidor deve comprovar que tem uma convivência
pública, contínua e duradoura. Para tanto, precisa apresentar uma declaração,
os documentos do companheiro e pelo menos três provas do relacionamento, que
podem ser a declaração conjunta de Imposto de Renda (IR), a comprovação de
residência em comum por período igual ou superior a três anos e a prova da
existência de uma conta bancária conjunta.
Entre
os direitos garantidos está a pensão vitalícia em caso de morte do servidor do
STF. Mas esse benefício somente será concedido ao companheiro do funcionário
falecido se houver uma expressa manifestação de vontade nesse sentido.
A
instrução normativa foi baseada na Constituição, em leis e num julgamento
ocorrido em maio no qual o plenário do STF reconheceu a união estável para
casais do mesmo sexo. A decisão foi tomada durante a votação de ações movidas
pela Procuradoria Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro,
Sérgio Cabral.
Casamento civil no STJ
O
casamento civil entre pessoas do mesmo sexo poderá ser validado pelo Poder
Judiciário na próxima quinta-feira (20). O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
vai julgar o caso de duas mulheres do Rio Grande do Sul que requereram em
cartório a habilitação para o casamento. O pedido foi negado pela Vara de
Registros Públicos e de Ações Especiais da Fazenda Pública, da comarca de Porto
Alegre e agora chega ao STJ.
O
recurso a ser julgado traz uma controvérsia que vai além do que já foi decidido
pelo STJ e pelo STF, que reconheceram à união homoafetiva os mesmos efeitos
jurídicos da união estável entre homem e mulher. Agora se trata de casamento
civil, que possui regras distintas da união estável e, naturalmente, confere
mais direitos aos cônjuges do que aos companheiros.
Fonte: Porta IG.
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