A Lei nº 8.234, que regulamenta a profissão de nutricionista, define no art. 4 atividades atribuídas ao profissional, desde que relacionadas à alimentação e nutrição, entre elas a prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta. Ainda, a Resolução CFN nº 390/2006, que regulamenta a prescrição dietética de suplementos nutricionais pelo nutricionista traz em seu art. 2 que devem ser respeitados os níveis máximos de segurança, regulamentados pela ANVISA, e na falta destes, os definidos como “Tolerable Upper Intake Levels” (UL), ou seja, Limite de Ingestão Máxima Tolerável, sendo este o maior nível de ingestão diária de um nutriente que não causará efeitos adversos à saúde.
Fonte: http://www.cfn.org.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá! O NUTRIX espera que seus comentários inteligentes colaborem para o engrandecimento do nosso Blog!