O nutricionista é o profissional da área da saúde
capacitado para atuar visando à segurança alimentar e à atenção dietética,
as necessidades nutricionais de indivíduos ou grupos para a promoção,
manutenção e recuperação da saúde. Trabalha no âmbito da Nutrição Humana e
Alimentação, interpretando e compreendendo fatores biológicos, sociais,
culturais e políticos para criar soluções que garantam uma melhor qualidade de
vida para as pessoas em todos os ciclos da vida.
Para
exercer a profissão, este profissional deve ter diploma expedido por escolas de
graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registradas no
órgão competente do Ministério da Educação. E estar regularmente inscrito no
Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da
sua respectiva jurisdição.
A profissão de nutricionista foi criada pela Lei nº
5.276, de 24 de abril de 1967. Em 17 de setembro de 1991, a Lei nº 8.234,
regulamentou a profissão de nutricionistas, e definiu as atividades privativas
desta profissional, que são:
1 - direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
2 - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
3 - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;
4 - ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
5 - ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da
área de saúde e outras afins;
6 – auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
7 - assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
8 - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
1 - direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
2 - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
3 - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;
4 - ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
5 - ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da
área de saúde e outras afins;
6 – auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
7 - assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
8 - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
É uma linda profissão... digna de muito orgulho!Parabéns Jany!
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