I-Alimentação Coletiva - Pode atuar em:
- Unidades de Alimentação e Nutrição – UAN;
- Creches e escolas;
- Restaurantes comerciais;
- Refeições-convênio;
- Empresas de Comércio de Cesta-Básica.
II-Nutrição Clínica:
- Hospitais e Clínicas;
- Ambulatórios;
- Consultórios;
- Bancos de Leite Humano;
- Lactários;
- "Spas".
III-Saúde Coletiva:
- Programas Institucionais;
- Unidades Primárias em Saúde;
- Vigilância Sanitária.
IV-Ensino
- Docência, Extensão, Pesquisa e Supervisão de Estágio;
- Coordenação.
V-Outras
- Indústrias de Alimentos;
- Esportes.
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